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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 12:09
Município não é responsável subsidiário por projeto de geração de empregos
Por ter celebrado contrato de comodato ? em que emprestou bem público com a finalidade de promover a geração de empregos.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 11:48
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 13:11
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 12:02
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 11:32
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 12:25
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 10:58
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 07:02
TST isenta administradora de cartão da Mesbla de condenação
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, concedeu recurso de revista a uma administradora de cartões de crédito ligada ao grupo Mesbla.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2004 - 09:00
TST nega vínculo de emprego entre taxista e empresa
A relação contratual em que o motorista de táxi paga diária à empresa proprietária do automóvel e não está submetido a controle de jornada não pode ser caracterizada como trabalhista.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 12:53
DF é condenado a indenizar homem que ficou preso 26 dias por falha em investigação

Ele receberá R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos morais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Maio de 2020 - 13:22
A verdade real, formal e processo penal brasileiro
O texto aborda os princípios da verdade real e da verdade formal e o processo penal brasileiro e, seu descompasso com o texto constitucional vigente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Dezembro de 2021 - 12:03
Tese Tributária ganha força nos Tribunais em relação imunidade de ITBI em transferências imobiliárias

O presente artigo, aborda tese analisada pelos tribunais, onde há a defensa da extensão da imunidade do não recolhimento de ITBI para empresas que autuem na área imobiliária.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2012 - 15:30
Trabalho penoso: Frigorífico terá de indenizar empregado que adquiriu doença ocupacional
A Câmara concedeu indenização de R$ 30 mil reais, por danos morais e materiais, ao trabalhador que ficou com sequelas após trabalhar por oito anos em um frigorífico
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do estado. Prisão civil indevida.

Responsabilidade por ato comissivo e, portanto, objetiva. Débito alimentar quitado há quarenta dias. Cerceamento de liberdade em aeroporto. Perda do vôo. Gravíssima conduta do réu que ensejou não menos grave violação à dignidade do autor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Imposto de renda. Abono de permanência. Art. 40, § 19, CF/88. Natureza indenizatória.

Trata-se de ação ordinária na qual a parte autora requer seja declarada a natureza indenizatória dos valores recebidos a título de abono de permanência, bem como que a condenação da ré a restituir os valores descontados a título de imposto de renda sobre tais parcelas
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Array Publicado em 2006-12-08T14:48:00+00:00

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